Auxílio-Acidente, quem tem direito?

Conheça o básico sobre o Auxílio-Acidente e descubra tudo a respeito do seu direito caso ocorra qualquer acidente com você.

O Auxílio-Acidente é disponibilizado pelo INSS para aqueles que sofrem algum tipo de acidente e estão asseguradas pelo benefício. Confira em nosso post quem tem direito a receber e como proceder!

É sempre bom se manter informado sobre os direitos vigentes que nós temos. Portanto, vamos falar um pouco sobre o Auxílio-Acidente e quem tem direito a esse benefício do INSS. Além disso, teremos neste post informação sobre os valores disponibilizados.

Não se engane, é sempre de enorme importância que saber quais direitos nós tempos caso venha sofrer qualquer tipo de acidente.

Nesse caso específico, esse benefício é oferecido pelo INSS e algumas pessoas podem ter acesso e cobertura do mesmo. Mas se você não sabe quem, fique tranquilo! Vamos te falar um pouco sobre o que é o benefício, quem tem direito de recebê-lo e em quais circunstâncias.

Vamos lá? Continue acompanhando a leitura.

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício que indeniza pessoas que tenham cobertura do benefício e acabam sofrendo acidentes variados que causam uma diminuição na capacidade de trabalho.

Ou seja, caso você sofra algum acidente e fique impossibilitado de exercer suas funções no trabalho, poderá ter direito ao benefício. No entanto, apenas quando a redução é permanente, o indivíduo que sofreu tem acesso e pode receber o benefício.

Esse benefício tem como principal intuito proteger o trabalhador caso algum acidente aconteça e acabe prejudicando a capacidade da mesma de trabalhar e se sustentar.

Sendo assim, o INSS vai pagar uma indenização para que a pessoa possa ter os cuidados certos e consiga viver normalmente depois do ocorrido.

Descubra quem tem direito ao Auxílio-Acidente

Existem diferentes categorias para diferenciar quem tem direito ao benefício e em quais circunstâncias essa pessoa pode solicitá-lo. Então veja quais são elas:

  • Empregados urbanos ou Rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos;
  • Segurados especiais.

Deu pra perceber por essa lista que contribuintes individuais não têm direito, ou seja, autônomos que trabalham sem vínculo empregatício ou aquele contribuinte facultativo.

Cabe aqui ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) é considerado empregado e, como realiza o pagamento do tributo, também tem direito ao benefício. Por isso, você trabalhar autônomo vale a pena ponderar regularizar sua situação fiscal através do MEI.

Além disso, você precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS para que esteja apto a solicitar o benefício.

Veja quais são os requisitos:

  • Redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado Nexo Causal;
  • Você deve ter sofrido um acidente ou ao menos ter adquirido uma doença de qualquer natureza, seja elas relacionadas ao trabalho ou não;
  • Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de gratuidade).

Se você cumprir os requisitos para ser assegurado pelo benefício do INSS estará protegido caso  algum acidente aconteça e o impeça de trabalhar.

Novidades do benefício

Assim como outros programas e benefícios, algumas mudanças foram adotadas pelo INSS para facilitar e levar mais proteção para o beneficiário.

Sendo assim, é muito importante que você saiba devidamente todas as mudanças que ocorreram desde 2019, e fique ciente de seus direitos.

Então, veja quais foram as mudanças:

  • Mudança no cálculo do benefício;
  • Qualquer acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, e vice versa, não é mais considerado acidente de trabalho por equiparação;
  • Outra mudança é que agora somente as sequelas previstas em lista elaborada pelo governo podem dar direito ao benefício;
  • Adicionaram mais uma possibilidade de cancelamento do benefício.

Essas mudanças ocorreram em um curto período de tempo, referente ao ano de 2019 até 2020. Sendo assim, é possível que novas mudanças venham a ocorrer com o passar do tempo.

Quanto um beneficiário do programa recebe?

Agora vamos ver um pouco dos valores que o beneficiário vai receber com o calculo que o INSS realiza para chegar no valor final.

De acordo com a Lei e as informações que o INSS fornece, existe um cálculo que é feito para chegar no valor exato que o beneficiário deve receber.

Não é um cálculo muito complexo, sendo bem semelhante com outros programas do INSS.

Assim, para fazer o cálculo o indivíduo tem que pegar todo o valor que contribuiu com o INSS e fazer uma média dele. Então, vamos supor que a média de uma pessoa é de R$2.000. Depois de ter essa média em mãos, o valor que receberá será 50% do total, ou seja, R$1000 de indenização.

Enfim, essas são as informações mais básicas que você deve saber a respeito do Auxílio-Acidente.

Confira em nosso site atualizações sobre este e outros benefícios disponíveis pelo governo.

Marina Poncio
Escrito por

Marina Poncio

Formada em Gestão Financeira pela UNOPAR. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais. Atualmente, dedica-se à produção e edição de conteúdo especializado para web.

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