Previdência social libera nova idade de aposentadoria em 2022: saiba detalhes

Conheça quais foram as mudanças na aposentadoria 2022 por idade da Previdência Social, assim você não terá problemas.

Dar entrada no processo de aposentadoria 2022 pode ser mais fácil do que você pensa. Para isso é necessário entender como funciona a previdência social e os trâmites.

A aposentadoria por idade sofreu algumas mudanças para o próximo ano por conta das reformas na Previdência Social que ocorreram ao longo dos últimos meses.

Esse é um assunto bastante complexo e que você deve entender o mínimo possível se está pensando se aposentar daqui a alguns anos.

Portanto, entenda como ficaram as novas regras para as aposentadorias por tempo de contribuição e idade mínima.

Qual a nova idade mínima da aposentadoria 2022?

A nova regra estabelecidas para a Previdência Social diz que vai haver um acréscimo de seis meses para cada ano somente para mulheres. Então até o ano de 2023, no qual você vai chegar aos 62 anos de idade mínima para se aposentar.

Enfim, depois de todas as mudanças as regras ficaram desse jeito:

  • A idade mínima exigida em 2021 será de 61 anos;
  • idade mínima exigida em 2022 será de 61 anos e seis meses;
  • A idade mínima exigida em 2023 será de 62 anos;

No caso dos homens não houve mudança, sendo necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Então, agora você sabe como ficaram as regras da Previdência Social para aposentadoria 2022 depois de todas as mudanças estabelecidas pelo governo.

Aposentadoria 2022 por Tempo de Contribuição

Depois da reforma da Previdência Social, a aposentadoria por meio do tempo de contribuição foi extinta e não é mais possível se aposentar por esse meio.

No entanto, existem ainda algumas regras que torna possível se aposentar desta forma. Foram regras criadas pelo governo que asseguram todos os direitos dos trabalhadores de se aposentar.

Então entenda um pouco das regras a seguir!

Por pontos

Os pontos são nada mais nada menos que o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Essa é a pontuação mínima que o segurado deve ter.

Sendo assim, para cada um dos anos de contribuição das pessoas, o mesmo equivale a um ponto e cada ano vivido também vale um ponto.

Enfim, para que você consiga se aposentar por meio dos pontos, deve atingir a seguinte pontuação mínima em 2022:

  • Pontuação que as mulheres devem atingir: 89 pontos;
  • Pontuação que os homens devem atingir: 99 pontos.

Sendo assim, ao conseguir essa pontuação por meio da regra, qualquer pessoa poderá se aposentar e receber o benefício da Previdência Social.

Idade mais Tempo de Contribuição

No caso da aposentadoria por mais tempo de contribuição, existem algumas regras que devem ser seguidas tanto para homens quanto para mulheres.

No caso das mulheres, será necessário ter 30 anos de contribuição e mais 57 anos e seis meses de idade para ter acesso ao benefício.

Para os homens, será necessário ter 35 anos de contribuição e mais 62 anos e seis meses de idade para ser beneficiário. Essas foram as regras para tempo de contribuição que o governo determinou.

Pedágio de 50%

Essa regra de pedágio de 50% é garantido apenas para os segurados que estejam faltando apenas menos de dois anos para ter o acesso à sua aposentadoria.

As mulheres devem ter no mínimo 28 anos de contribuição até a vigência de toda a reforma +50% do tempo que está em vigor da reforma desde a porta de entrada.

No entanto, os homens devem ter no mínimo 33 anos de contribuição com uma vigência de até +50% do tempo que estava em vigor da reforma na entrada. Então faltaria ainda para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

A regra do pedágio 100% é destinada para os homens e para as mulheres usufruir. Sendo assim, ela está voltada para mulheres que tenham 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais.

Nesse sentido, vai ser cobrado um pedágio de 100% do tempo que vai faltar para o segurado se aposentar e receber o INSS antes da reforma.

Enfim, agora veja os requisitos para receber a Previdência Social por meio dessa regra:

  • A mulher deve ter 57 anos e 6 meses, mais 100% do tempo que faltava na data em que a reforma entrou em vigor para atingir os 30 anos de contribuição;
  • O homem deve ter 60 anos e 6 meses, mais 100% do tempo que faltava na data em que a reforma entrou em vigor para atingir 30 anos de contribuição.

Confira as atualizações em nosso site sobre o projeto de lei do Vale Gás e outros benefícios sociais do governo.

Marina Poncio
Escrito por

Marina Poncio

Formada em Gestão Financeira pela UNOPAR. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais. Atualmente, dedica-se à produção e edição de conteúdo especializado para web.

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