Auxílio maternidade: tudo que você precisa saber para receber o benefício
Deseja saber mais informações sobre o auxílio maternidade? Confira aqui no PURE TREND o que é e quem pode fazer a solicitação desse benefício!
Você já ouviu falar no auxílio maternidade? Esse é um benefício que pode ser útil para as todas as mães que acabaram de ter um filho e estão de licença do trabalho. Saber todos os detalhes sobre esse direito é importante para não ter dúvidas. Confira aqui como funciona o auxílio maternidade e como solicitá-lo!
Afinal, o que é o auxílio maternidade?
A chegada de um novo membro na família é um daqueles momentos que sempre ficarão marcados nas vidas das mães. Isso porque esse é o início de uma jornada de bastante aprendizado e momentos felizes.
Durante o período de gravidez ou do pós-parto, muitas mães acabam tirando a licença-maternidade para cuidar de seus filhos. Mas você sabia que esse não é o único direito que elas podem ter acesso?
Há também o auxílio maternidade (ou salário-maternidade), que é um benefício concedido pela Previdência Social. A Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, traz toda a regulamentação do mesmo.
Aqui, o propósito é amparar mães que estão afastadas de seus trabalhos por conta do nascimento dos filhos. O mesmo é válido para quem adotou uma criança e em casos específicos de aborto.
Mas a beneficiária precisa estar contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com essa ajuda, a mãe pode aproveitar esse momento tão feliz com mais conforto e segurança.
Afinal, a pessoa poderá ter a possibilidade de fazer suas compras mesmo estando em casa. Mas é importante ressaltar que o benefício só é válido durante o período da licença-maternidade da mãe.
O que eu preciso saber antes de pedir o auxílio maternidade?
Como foi dito acima, o auxílio maternidade é voltado para mães que estão afastadas do trabalho após ter um filho ou adotar uma criança. Mas é preciso conhecer alguns detalhes antes de fazer a solicitação.
Primeiramente, é preciso saber que “auxílio maternidade” e “salário-maternidade” podem ser os nomes do mesmo benefício. Além disso, esse direito está ligado à licença-maternidade.
Isso porque benefício só será liberado durante o período da licença (que pode durar até 120 dias). No caso do parto, o prazo inicial para o pedido ser feito é de 28 dias antes do mesmo poder acontecer.
Quem tem direito ao auxílio?
Muitas pessoas possuem dúvidas quanto às pessoas que podem receber o salário-maternidade. Hoje, diversos grupos podem fazer a sua solicitação. Confira abaixo quem pode receber o auxílio:
- Mulheres que trabalham sob o regime CLT;
- Empregadas domésticas;
- Pessoas que estão desempregadas, mas que estejam, ao mesmo tempo, seguradas pelo INSS;
- Pessoas que são contribuintes individuais ou facultativos;
- Microempreendedoras Individuais (MEI) e trabalhador avulso;
- Mulheres que trabalham na zona rural (seguradas especiais).
Agora, com relação à concessão do benefício em casos de aborto, o artigo 93 do Decreto Nº 3.048/1999 (parágrafo 5º) diz que a pessoa que passou por um aborto não criminoso tem, sim, direito ao auxílio.
No caso, a pessoa segurada poderá receber o salário equivalente a duas semanas. Mas é preciso ter um atestado médico comprovando o caso.
Agora, a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 março de 2022, informa que os casos de parto de natimorto podem receber o auxílio durante o período de 120 dias.
Os homens podem receber esse auxílio também?
Você sabia que os homens podem receber o auxílio maternidade? É isso mesmo! Isso pode acontecer em três ocasiões. O cônjuge pode receber o valor caso a mãe da criança (a segurada) vir a falecer.
Mas não é só isso. Se um homem adotar uma criança (de até 12 anos), ele pode receber o benefício por 120 dias. O benefício também pode amparar casais homoafetivos que adotarem crianças.
Nesse caso, apenas uma das partes pode receber o salário-maternidade. Lembrando que o período de 120 dias, para ficar com o novo integrante da família, também é válido nesse caso.
Qual é o valor do benefício?
Para não ter surpresas na hora de receber o auxílio apresentado neste texto, a pessoa precisa, antes de iniciar o processo de solicitação, entender como cada grupo irá receber o valor.
Aqui, é importante saber, primeiramente, que o valor pode variar de pessoa para pessoa. No caso, se a pessoa está empregada (sob o regime CLT), por exemplo, ela irá receber o valor total do seu salário.
Já no caso de pessoas que estão desempregadas, será preciso usar o valor médio das 12 contribuições para o INSS mais recentes para fazer a conta. O mesmo é válido para quem é contribuinte individual.
Agora, no caso de empregadas domésticas e seguradas especiais (pessoas que trabalham na área rural), precisa ser levado em conta o valor médio de todas as últimas contribuições para o INSS.
Como e onde fazer a solicitação do auxílio maternidade?
Ficou interessada em fazer a solicitação do auxílio maternidade? Depois de conferir alguns detalhes importantes sobre o assunto, chegou o momento de descobrir como realizar a solicitação do benefício.
O processo pode mudar de acordo com o perfil da pessoa interessada. As profissionais que possuem carteira assinada podem procurar a sua empresa para dar início ao processo.
Já as demais pessoas seguradas precisam fazer essa ação junto ao INSS. Nesse caso, é preciso ir até uma agência física da empresa. Os endereços das unidades podem ser encontrados no portal “Meu INSS”.
Pedido online
Mas é possível, ainda, iniciar o processo pela internet. Com isso não é necessário sair de casa e enfrentar filas. Aqui, o primeiro passo é entrar no site do “Meu INSS” e fazer um cadastro na plataforma.
Depois, será preciso usar o CPF e a senha cadastrada para entrar no portal da instituição. Na sequência, é preciso clicar na opção “Novo Pedido”, escrever salário-maternidade e escolher a modalidade desejada.
A partir daí, é só seguir todas as instruções passadas pela empresa. Lembrando que é possível usar o mesmo portal para agendar uma perícia e acompanhar o andamento do processo.
Documentação necessária
Por fim, a mãe que deseja fazer a solicitação do salário-maternidade precisa separar alguns documentos para realizar o processo. Veja uma lista com a documentação que pode ser pedida:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e outros documentos que comprovem relações previdenciárias
- Atestado médico para gestante;
- Termo de Guarda indicando que a guarda é para adoção;
- Certidão de nascimento (expedida depois da decisão da justiça sair; em casos de adoção).
Agora, se você tiver alguma dúvida, entre em contato com o INSS. O número da Central de Atendimento da instituição é: 135 (disponível de segunda-feira a sábado, das 07:00 até às 22:00).