Como solicitar o Salário Maternidade

O salário maternidade é de direito de todos os trabalhadores que precisam se ausentar das atividades profissionais. Saiba como solicita-lo!

Saiba como solicitar o salário maternidade online e presencialmente

O salário maternidade é direito de todas as pessoas que precisam se ausentar das suas atividades profissionais para cuidar do filho após o nascimento ou adoção. Um dos objetivos desse benefício é criar o laço afetivo entre os pais e a criança, afinal de contas, os primeiros meses do bebê em casa é de suma importância para eles.

Como é necessária essa ausência dos pais no trabalho, o governo garante este benefício para ajudar nas despesas mensais, que possui valor mensal entre um salário mínimo do ano vigente e até R$ 7 mil reais, dependendo da situação.

Os pais que precisam se ausentar do trabalho para cuidar do filho após o nascimento ou adoção, têm direito de até 120 dias de descanso para que eles possam focar exclusivamente no cuidado da criança. Quer saber como solicitar? Então confira a seguir o passo a passo!

Quando solicitar o salário maternidade?

É de suma importância estar ciente quando a essa informação, para não perder o benefício que é seu por direito.

Como já deve ser do seu conhecimento, o salário maternidade é de direito dos trabalhadores com carteira assinada, assim como também das trabalhadoras domésticas, MEI ou desempregadas que se encaixam nos critérios estabelecidos.

Quem trabalha com carteira assinada deverá comunicar ao RH da empresa até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Ou, após o nascimento do bebê, com a apresentação da certidão de nascimento ou de natimorto.

As trabalhadoras MEI ou empregadas domésticas devem solicitar o salário maternidade ao INSS também nesse mesmo intervalo de tempo.

De modo geral, o prazo mínimo é de 28 antes do parto e máximo de 90 dias após o nascimento do bebê.

Como solicitar o salário maternidade

Existem duas formas diferentes de solicitar o salário maternidade, que varia de acordo com o perfil do trabalhador. Ou seja, os trabalhadores de carteira assinada devem entrar com o pedido na área de Recursos Humanos da empresa, dentro do prazo informado logo acima. Já os contribuintes do INSS, devem entrar em contato com o órgão para isso.

Confira a seguir o passo a passo que elaboramos para que você tenha noção de como funciona este procedimento:

Online pelo site do Meu INSS

Esta opção é destinada para aquelas pessoas que têm acesso ao site oficial do Meu INSS. Confira a seguir:

  • Informe os dados de login;
  • Na página, selecione a opção “salário maternidade”;
  • Clique em “solicitar” e depois “agendamento”;
  • Agora digite seu CPF;
  • Preencha o formulário com todos os dados solicitados pelo sistema;
  • Envie a sua solicitação.

Feito tudo isso, a sua solicitação será analisada pelo INSS, que entrará em contato com você. Você também poderá solicitar o benefício indo em uma das agências do INSS.

Pelo RH da empresa

Para os trabalhadores com carteira assinada, a solicitação deste benefício deverá ser feita ao RH da empresa em que ele trabalha. Para isto, ele deverá entrar em contato com o profissional responsável pela área, informar sobre a necessidade do auxílio mensal e entregar a documentação necessária.

Após isso, basta apenas aguardar por mais informações vindas diretamente do Recursos Humanos.

Documentos necessários para a solicitação

Em ambas as opções, será necessário ter alguns documentos em mãos, como por exemplo, o RG e o CPF. 

O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição. 

Existem também alguns casos em que outros documentos são necessários. Confira a seguir:

  • Trabalhador desempregado: Deverá apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
  • O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto: Deverá apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Shirlayne Thayse
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Shirlayne Thayse

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