Foi demitido sem justa causa? Conheça o Seguro Desemprego
Foi demitido sem justa causa? Então saiba que você tem direito ao Seguro-Desemprego. Saiba mais sobre o benefício e solicite o seu!
Há sempre a atualização das regras para o pagamento do seguro desemprego, se você ainda não sabe quem tem direito ao seguro desemprego, regras e valores, acompanhe a leitura a seguir para ficar por dentro das informações sobre assunto.
Quer saber como funciona, quem tem direito e como solicitar o Seguro-Desemprego? Então continue lendo este conteúdo!
O que é Seguro-Desemprego?
O seguro desemprego é um direito do trabalhador brasileiro ou seja qualquer trabalhador que for dispensado sem justa causa terá o direito de receber pelo período de três a cinco meses, contando da data da dispensa do mesmo.
No Brasil, é um dos benefícios mais importantes, pois refere-se ao pagamento a pessoas que foram demitidas sem causa justa, que contribuem ao INSS, durando um certo período de tempo. Esse benefício é controlado pelo ministério da Economia, sendo custeado pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Importante saber que o seguro-desemprego não pode ser pago a qualquer trabalhador, apenas alguns grupos destinados podem obter esse venefício, como trabalhadores:
- Formais;
- Domésticos;
- Formais com contrato de trabalho suspenso por receber bola de qualificação profissional;
- Da pesca profissional durante o período do defeso;
- Resgatados de condições análogas à de escravidão.
Regras para receber o seguro desemprego
Além do mais, essas categorias citadas acima precisam atender alguns critérios propostos pelo Governo Federal.
Trabalhadores formais:
- Dispensado sem causa justa;
- Estar desempregado ao pedido do requerimento;
- Não possuir nenhuma renda, sendo própria ou de qualquer outro tipo;
- Não possuir nenhum benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa pública.
Bolsa de Qualificação Profissional
É preciso estar com o contrato de trabalho suspenso , matriculado em algum curso de qualificação profissional fornecido pelo empregador. O período e os valores são os mesmo dos trabalhadores formais, porém, apenas durante o tempo do curso.
Empregado doméstico:
- Dispensado sem causa justa;
- Ter trabalhado com empregado doméstico por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem a data de dispensa ao pedido do requerimento em questão;
- Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Ser inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, possuindo 15 contribuições ao INSS, no mínimo;
- Não possuir nenhuma renda, sendo própria ou de qualquer outro tipo;
- Não possuir nenhum benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescador Artesanal:
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Ter comprovante de renda do pescado no período de 12 meses antecedentes;
- Não possuir nenhum benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda com a atividade pesqueira.
Trabalhador resgatado:
- Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do TEM;
- Não possuir nenhum benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir nenhuma renda, sendo própria ou de qualquer outro tipo.
Qual o valor do Seguro-Desemprego?
O cálculo é bem simples de ser feito, é usado como base a média salarial dos últimos três meses do contribuinte, sendo ajustado anualmente com base no salário mínimo.
O valor das parcelas alterou em 2022, valendo mais. Os valores são:
- Valor mínimo: R$ 1.100
- Valor máximo: 1.911,84
É possível haver outras alterações, podendo ir de R$ 1.210,00 a um valor máximos de R$ 2.103,00.
É importante salientar que o valor a ser pago pelo seguro-desemprego varia de acordo com o recebido nos últimos 3 meses de trabalho do trabalhador. Além do mais, essas parcelas são de 3 a 5, depende do tempo trabalhado, sendo:
- 3 parcelas para 6 meses de trabalho;
- 4 parcelas para 12 meses de trabalho;
- 5 parcelas para 24 meses (2 anos) de trabalho.
Agora você já sabe as regras e os valores a serem recebidos caso solicite o seguro-desemprego. É importante estar atento as regras para que seja facilitado o processo de andamento da solicitação.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Agora que você já está ciente de todas as principais informações referentes a este benefício que é direito de todo trabalhador demitido sem justa causa, chegou o momento de saber como solicita-lo, não é mesmo?!
O procedimento é bastante simples. No entanto, é preciso ter bastante atenção para que ele seja pago de forma correta e atenda corretamente os direitos dos trabalhadores.