Foi demitido sem justa causa? Conheça o Seguro Desemprego

Foi demitido sem justa causa? Então saiba que você tem direito ao Seguro-Desemprego. Saiba mais sobre o benefício e solicite o seu!

Há sempre a atualização das regras para o pagamento do seguro desemprego, se você ainda não sabe quem tem direito ao seguro desemprego, regras e valores, acompanhe a leitura a seguir para ficar por dentro das informações sobre assunto.

Quer saber como funciona, quem tem direito e como solicitar o Seguro-Desemprego? Então continue lendo este conteúdo! 

O que é Seguro-Desemprego?

O seguro desemprego é um direito do trabalhador brasileiro ou seja qualquer trabalhador que for dispensado sem justa causa terá o direito de receber pelo período de três a cinco meses, contando da data da dispensa do mesmo.

No Brasil, é um dos benefícios mais importantes, pois refere-se ao pagamento a pessoas que foram demitidas sem causa justa, que contribuem ao INSS, durando um certo período de tempo. Esse benefício é controlado pelo ministério da Economia, sendo custeado pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Importante saber que o seguro-desemprego não pode ser pago a qualquer trabalhador, apenas alguns grupos destinados podem obter esse venefício, como trabalhadores:

  • Formais;
  • Domésticos;
  • Formais com contrato de trabalho suspenso por receber bola de qualificação profissional;
  • Da pesca profissional durante o período do defeso;
  • Resgatados de condições análogas à de escravidão.

Regras para receber o seguro desemprego


Além do mais, essas categorias citadas acima precisam atender alguns critérios propostos pelo Governo Federal.

Trabalhadores formais:

  • Dispensado sem causa justa;
  • Estar desempregado ao pedido do requerimento;
  • Não possuir nenhuma renda, sendo própria ou de qualquer outro tipo;
  • Não possuir nenhum benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa pública.

Bolsa de Qualificação Profissional

É preciso estar com o contrato de trabalho suspenso , matriculado em algum curso de qualificação profissional fornecido pelo empregador. O período e os valores são os mesmo dos trabalhadores formais, porém, apenas durante o tempo do curso.

Empregado doméstico:

  • Dispensado sem causa justa;
  • Ter trabalhado com empregado doméstico por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem a data de dispensa ao pedido do requerimento em questão;
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Ser inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, possuindo 15 contribuições ao INSS, no mínimo;
  • Não possuir nenhuma renda, sendo própria ou de qualquer outro tipo;
  • Não possuir nenhum benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador Artesanal:

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Ter comprovante de renda do pescado no período de 12 meses antecedentes;
  • Não possuir nenhum benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda com a atividade pesqueira.

Trabalhador resgatado:

  • Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do TEM;
  • Não possuir nenhum benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir nenhuma renda, sendo própria ou de qualquer outro tipo.

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

O cálculo é bem simples de ser feito, é usado como base a média salarial dos últimos três meses do contribuinte, sendo ajustado anualmente com base no salário mínimo.

O valor das parcelas alterou em 2022, valendo mais. Os valores são:

  • Valor mínimo: R$ 1.100
  • Valor máximo: 1.911,84

É possível haver outras alterações, podendo ir de R$ 1.210,00 a um valor máximos de R$ 2.103,00.

É importante salientar que o valor a ser pago pelo seguro-desemprego varia de acordo com o recebido nos últimos 3 meses de trabalho do trabalhador. Além do mais, essas parcelas são de 3 a 5, depende do tempo trabalhado, sendo:

  • 3 parcelas para 6 meses de trabalho;
  • 4 parcelas para 12 meses de trabalho;
  • 5 parcelas para 24 meses (2 anos) de trabalho.

Agora você já sabe as regras e os valores a serem recebidos caso solicite o seguro-desemprego. É importante estar atento as regras para que seja facilitado o processo de andamento da solicitação.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Agora que você já está ciente de todas as principais informações referentes a este benefício que é direito de todo trabalhador demitido sem justa causa, chegou o momento de saber como solicita-lo, não é mesmo?!

O procedimento é bastante simples. No entanto, é preciso ter bastante atenção para que ele seja pago de forma correta e atenda corretamente os direitos dos trabalhadores.

Álvaro Miguel
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Álvaro Miguel

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