Salário maternidade: Valor, cálculo e como receber
Saiba tudo sobre o salário-maternidade: descubra como é calculado, os valores e o passo a passo para solicitar o benefício. Confira!
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário concedido para trabalhadoras e trabalhadores que precisam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento e outros detalhes. Mas qual o valor e como é feito o cálculo? Confira a leitura para entender melhor todos esses detalhes!
Qual o valor do Salário-Maternidade?
O valor do Salário-Maternidade pode variar de acordo com a categoria do beneficiário. Para trabalhadoras com carteira assinada, ele será equivalente ao último salário registrado, garantindo que a pessoa mantenha o mesmo padrão de renda enquanto estiver afastada do trabalho.
Já para quem é contribuinte individual ou facultativo do INSS, como autônomas, profissionais liberais e empresárias, o valor do benefício será calculado com base na média das últimas 12 contribuições realizadas. Para seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, o valor é de um salário-mínimo vigente no período do benefício.
É importante ressaltar que o valor máximo do salário-maternidade está limitado ao teto do INSS, o que significa que, para quem ganha mais que o teto previdenciário, o valor do benefício será limitado a esse valor máximo.
Como é feito o cálculo do benefício Salário-Maternidade?
O cálculo do salário-maternidade leva em consideração o tipo de segurada e a média salarial dos últimos meses trabalhados.
Para seguradas empregadas em regime CLT, o cálculo é simples: o benefício será igual ao valor do último salário recebido. Para contribuintes individuais ou facultativos, o valor do benefício será calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição.
Por exemplo, se uma trabalhadora autônoma contribuiu com o INSS nos últimos 12 meses, com valores que totalizaram R$ 3.000,00, o salário-maternidade será uma média desse valor, resultando em aproximadamente R$ 250,00 por mês de contribuição.
Assim, para este caso específico, o valor do benefício seria em torno de R$ 3.000,00 para os quatro meses de afastamento.
Em caso de seguradas especiais, que se caracterizam principalmente pelo trabalho rural, o salário-maternidade é de um salário-mínimo mensal, independentemente do valor da contribuição ou de outra renda que a pessoa possua.
Quem tem direito ao benefício?
O salário-maternidade é um benefício extensivo a várias categorias de trabalhadores e trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social. Têm direito ao salário-maternidade:
- Empregadas com carteira assinada – recebem o valor direto pelo empregador, e posteriormente o reembolso é feito pelo INSS;
- Contribuintes individuais e facultativas – recebem diretamente pelo INSS após requerimento do benefício;
- Seguradas especiais – como trabalhadoras rurais, pescadoras e indígenas que se dedicam à economia familiar, também podem solicitar o benefício;
- Desempregadas – desde que estejam em período de graça (tempo em que a pessoa permanece com qualidade de segurado mesmo sem contribuir) ou que tenham contribuições recentes, podem ter direito ao benefício.
Como solicitar e receber o Salário-Maternidade?
O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser feito diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, ou ainda pelo telefone 135.
Para quem trabalha com carteira assinada, o benefício geralmente é solicitado pela própria empresa e não requer que o empregado busque o INSS. Entretanto, para contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e desempregadas, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS.
No momento da solicitação, é necessário apresentar documentos que comprovem a situação que dá direito ao benefício, como certidão de nascimento do bebê, termo de guarda (no caso de guarda judicial), ou documentos médicos que comprovem o período de gestação e o estado de saúde da gestante.
O Salário-Maternidade é uma medida de apoio fundamental para os primeiros meses de adaptação da família ao novo cenário, garantindo mais segurança financeira e ajudando a cobrir os custos iniciais desta fase.
É recomendado que o beneficiário sempre verifique suas contribuições e, caso esteja enquadrado nas condições para receber o benefício, faça o pedido assim que possível.
Essa assistência é uma conquista dos direitos trabalhistas e previdenciários no Brasil e garante que milhares de famílias possam se concentrar no bem-estar do recém-nascido ou da criança adotada, sem se preocupar tanto com a perda da renda nesse período de transição.